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Segundo qual método devo medir os valores para o passaporte?

O método está definido no ato delegado, não é livre escolha

A forma como um valor para o passaporte de produto digital é medido ou calculado não depende da marca ou do importador. O artigo 39 do ESPR (Regulamento (UE) 2024/1781) determina que a Comissão Europeia estabeleça para cada grupo de produtos quais métodos de teste, medição e cálculo devem ser utilizados para demonstrar os requisitos dos artigos 5.º a 7.º. Esses métodos devem ser precisos, fiáveis e reproduzíveis e, sempre que possível, alinhados com normas harmonizadas. Para têxteis e vestuário, esse método específico ainda não existe: chegará apenas com o ato delegado para este grupo de produtos. Até lá, portanto, não existe uma forma de cálculo prescrita para estabelecer, por exemplo, uma pegada de carbono, uma percentagem de reciclagem ou uma pontuação de sustentabilidade para vestuário no âmbito do passaporte.

Para o que isto se aplica e para o que não se aplica

Este sistema aplica-se a todos os grupos de produtos sob o ESPR, não apenas têxteis: baterias, móveis, eletrónica e têxteis terão cada um o seu próprio ato delegado com as suas próprias especificações de medição, ainda que o enquadramento geral esteja nos mesmos artigos. O que não decorre do artigo 39.º é um método pronto a usar que possa agora ser aplicado a um produto de vestuário. O artigo descreve o processo e os requisitos de qualidade que um método deve cumprir assim que seja estabelecido, não a fórmula em si. Além disso, esta disposição aplica-se apenas aos valores incluídos no âmbito dos requisitos de conceção ecológica e do passaporte de produto; outras obrigações que uma marca possa já ter com base, por exemplo, na rotulagem da composição de fibras ou de substâncias químicas, regem-se por outra legislação e, portanto, não seguem automaticamente o mesmo método de medição.

Ainda sem data definida, mas com uma ordem estabelecida

Ainda não há uma data definida para a publicação do método de medição para têxteis e vestuário. O que se sabe do plano de trabalho para conceção ecológica e passaportes de produto 2025-2030 é: o ato delegado para têxteis é esperado em 2027, com vestuário composto em oitenta por cento ou mais de fibras têxteis como primeira categoria. Esta é uma previsão de um plano de trabalho, não uma promessa e não um texto legal com uma data fixa. Até o ato delegado estar publicado, não existe para têxteis um método de medição ou cálculo oficialmente prescrito sob o ESPR. Assim que esse ato for publicado, indicará qual o método aplicável, e esta página será atualizada com a referência concreta.

O que pode ser feito agora

Quem está agora a pensar no passaporte de produto pode já pôr várias coisas em ordem sem ter de esperar pelo método definitivo. Primeiro: os dados que depois terão de ser medidos ou calculados vêm de algum lado — do fabricante, da cadeia de abastecimento, de certificados ou relatórios de ensaio. É útil mapear agora quais os dados disponíveis e qual foi o método utilizado para os obter, mesmo que não seja ainda o método que o ato delegado depois prescreverá. Segundo: as normas harmonizadas existentes e os métodos comuns de análise do ciclo de vida dão uma indicação da direção em que a Comissão provavelmente está a procurar, uma vez que o artigo 39.º a elas se refere explicitamente como fonte preferida. Isto não é garantia de que exatamente essa norma seja designada, mas não é um mau ponto de partida para a recolha inicial de dados. Terceiro: monitorizar a publicação do ato delegado é mais sensato do que investir agora numa metodologia de medição completamente desenvolvida e definitiva — esta pode, afinal, diferir do que uma marca teria escolhido. Por fim: a plataforma compõe o passaporte com base nos dados que o fabricante ou importador fornece e aplica o método que é aplicável de acordo com a regulamentação então em vigor; assim que o método para têxteis for estabelecido, será integrado na forma como os passaportes são compostos.

No que se baseia: artigo 39.º e artigos 5.º a 7.º

A obrigação de estabelecer um método de ensaio, medição ou cálculo antes de uma exigência de desempenho ou de informação poder ser aplicada concretamente resulta do artigo 39.º do ESPR (Regulamento (UE) 2024/1781). Esse artigo associa o método diretamente aos requisitos que a Comissão estabelece por grupo de produtos com base nos artigos 5.º a 7.º do mesmo regulamento — as disposições que descrevem os requisitos de conceção ecológica e os requisitos de desempenho e de informação em sentido geral. Dado que esses requisitos para têxteis só serão concretizados numa ação delegada ainda a publicar, o método de medição associado também ainda não foi estabelecido. Os textos oficiais de ambas as disposições encontram-se nos locais de referência abaixo, para quem desejar consultar a formulação precisa.

Quem deseje manter-se informado sobre o momento em que a ação delegada para têxteis é publicada pode consultar esta página: assim que o método for publicado, a referência concreta será adicionada aqui.

O que deve fazer concretamente

O que se espera de si

O acto delegado designa o método de medição

Para cada valor que entrará no passaporte do produto, aplicar-se-á em breve uma forma definida de medir ou calcular. O artigo 39 do ESPR (Regulamento (UE) 2024/1781) determina que a Comissão designe, por grupo de produtos, métodos de teste, medição e cálculo, e que esses métodos se alinhem o máximo possível com as normas europeias ou internacionais existentes. Para têxteis e vestuário, essa designação ainda não existe: o acto delegado para este grupo de produtos é esperado por volta de 2027 no plano de trabalho ESPR 2025-2030, sendo a roupa com oitenta por cento ou mais fibras têxteis a primeira categoria. Para uma empresa de 10 a 100 colaboradores, isto significa principalmente que a preparação atual deve concentrar-se em dispor dos dados subjacentes, e não em fixar já um único método de cálculo.

Os dados devem ser alinhados com um método que ainda virá

Os artigos 5.º a 7.º do ESPR fazem distinção entre requisitos de conceção ecológica, requisitos de desempenho e requisitos de informação. Um requisito de desempenho (tal como um valor limite para libertação de microfibras ou uma quota mínima de fibra reciclada) só é verificável quando o método de medição correspondente está estabelecido. Para uma empresa, isto significa que os dados já recolhidos — resultados de testes de um fornecedor, certificados, relatórios de laboratório — devem, de preferência, manter-se rastreáveis até às condições de teste originais. Um relatório de teste sem menção da norma ou método de teste utilizado será depois difícil de converter para o valor que o acto delegado eventualmente solicita.

Normas existentes como passo intermédio

Enquanto o método definitivo não for designado, é prática comum que as empresas se baseiem nas normas já habituais no seu sector, por exemplo para composição de fibras ou solidez à lavagem. Isto não é uma obrigação decorrente do artigo 39, mas uma escolha prática: quanto mais consistente for a prática de teste atual construída, menor será o risco de os dados terem de ser medidos novamente posteriormente de acordo com um método diferente. Quem já define agora como a composição de fibras é registada, constrói com isso um dossiê que provavelmente permanecerá em grande parte reutilizável.

Onde as coisas correm mal na prática

Uma primeira situação: um relatório de teste de um terceiro menciona uma percentagem ou valor, mas não qual norma ou condições de teste foram utilizadas. Sem essa menção, não é possível estabelecer posteriormente se o valor é comparável com o que um método futuro solicita.

Uma segunda situação: diferentes fornecedores na cadeia testam a mesma propriedade — por exemplo, a quota de fibra reciclada — segundo diferentes métodos, sem que isto seja registado. Na compilação do passaporte, surge então um valor que não é diretamente rastreável até uma fonte. Quem deve demonstrar como a quota de fibra reciclada foi fundamentada, beneficia de um método de teste fixo e registado por fornecedor.

Uma terceira situação: uma empresa toma um valor de um relatório de análise química sem mencionar quando e sob que condições foi testado. Em caso de questões sobre que tratamentos químicos devem ser comunicados isto é um ponto fraco no dossiê, porque o valor já não pode ser fundamentado se o relatório de teste original não for preservado.

Uma quarta situação: um departamento de teste interno utiliza um método de medição próprio e não normalizado porque é mais barato ou mais rápido, sem que isto seja registado em qualquer lugar. No momento em que o acto delegado designa um método normalizado, verifica-se então que as medições anteriores não são comparáveis e têm de ser repetidas.

Uma quinta situação: uma empresa assume que o método de medição para o passaporte é o mesmo que para a etiqueta de lavagem, quando tal pode não ser o caso. As instruções de manutenção e o passaporte servem objectivos diferentes e podem basear-se em normas diferentes; como a etiqueta de lavagem se relaciona com o passaporte é portanto uma questão separada que não pode ser respondida automaticamente com os mesmos dados de teste.

O que pode registar

  • Por valor medido ou calculado: qual norma, método de teste ou método de cálculo foi utilizado, por quem e em que data.
  • O próprio relatório de teste ou certificado, com indicação das condições de teste, conservado como prova subjacente ao valor no pasaporte.
  • Uma visão geral por fornecedor do método de teste utilizado, para que em caso de dúvida seja rápido rastrear se os valores são comparáveis entre si.
  • Uma anotação em cada valor que ainda não foi medido de acordo com um método designado, para que quando o ato delegado for publicado fique claro quais dados podem precisar ser revistos.
  • Uma referência à fonte do valor na administração interna, vinculada à parte do quais dados constam do pasaporte de textil, para que o método de medição e o campo de dados permaneçam vinculados.
  • Um procedimento para quantas vezes os resultados de teste são repetidos ou verificados, a ser acordado com base na questão como os dados no pasaporte devem estar atualizados.

Estamos atentos à publicação do ato delegado para roupas e têxteis e atualizaremos esta página assim que o método for designado para este grupo de produtos.

Isto não é aconselhamento jurídico. Esta página fornece informações gerais sobre a regulamentação em que esta plataforma se baseia. Não conhecemos a sua situação. Em caso de dúvida sobre o seu caso específico, consulte um jurista ou a autoridade de supervisão competente.

Escrito com IA com base nas fontes acima, revisto por um humano em 2026-08-22. Há algo errado? Avise-nos — as correções têm prioridade.